domingo, 29 de junho de 2008

Francisco Suárez e a democracia directa...


Já há algum tempo que ando para aqui transcrever um pequeno texto do De legibus ac Deo legislatore de Francisco Suárez (Coimbra, 1612), com o qual possa, por um lado, solidarizar-me com a guerra do Pedro Norton contra o mito das democracias directas (como pode ver-se, por exemplo, aqui e aqui) e, por outro, lembrar que a construção das modernas democracias, melhor e antes do que em França, em Inglaterra ou na América, começou aqui, na nossa Península Ibérica.
No livro terceiro deste seu tratado, depois de ter estabelecido que a democracia é o único regime que se dá por direito natural (ainda que melhor e mais claramente o faça, um ano depois, na sua Defensio fidei catholicae adversus anglicanae sectae errores..., nomeadamente no livro III, cap. 1 e 2), diz Suárez:
«Deve entender-se, portanto, que, de acordo com a natureza das coisas, os homens, individualmente considerados, têm parcialmente, por assim dizer, a faculdade de constituir ou estabelecer uma comunidade perfeita (isto é, política); mas do próprio facto de a constituirem resulta em toda ela este poder (trata-se aqui do poder político, segundo o qual alguns homens têm autoridade sobre outros homens). No entanto, o direito natural não obriga nem a que o poder se exerça imediatamente pela totalidade dessa mesma comunidade, nem a que permaneça sempre nela (considerada deste modo, isto é, na sua totalidade). Por esta razão, porque do ponto de vista moral seria muitíssimo difícil exercê-lo desta maneira - com efeito, dar-se-ia uma confusão e morosidade infinitas se as leis se estabelecessem por meio do sufrágio de todos -, este poder é imediatamente determinado pelos homens nalgum dos preditos modos de governo (trata-se dos modos clássicos de governo estabelecidos desde Platão e Aristóteles: monarquia, aristocracia, democracia e decorrentes formas mistas), já que não podem imaginar-se quaisquer outros, como facilmente poderá ver quem o considerar.» (De legibus ac Deo legislatore, livro III, cap. 4, número 1)

2 comentários:

Anónimo disse...

Parece-me que sendo pertinente este e outros textos contra a "democracia directa", nomeadamente também os dos citados F. Fathers americanos, não deixo de fazer notar que épocas e contextos diferentes (onde as mulheres ainda não tinham direito a voto, por ex.)não são muito comparáveis com a época de hoje, como se sabe.


Em segundo lugar admira-me como é que também não citam Dantom e os seus célebres "cães"(sim, o célebre revolucionario francês) que dizia que o povo podia eleger e ser soberano e votar de tantos em tantos anos desde que, claro, o povo-rebanho fosse devidamente conduzido pelos pastores e pelos seus cães.

Ora a questão é: se o povo não tem capacidade para votar e pronunciar-se em questões concretas, típicas das dos referendos, como é que tem então capacidade de se pronunciar sobre magnas questões como as referentes aos diferentes programas de Governo de diferentes partidos em votação para eleições legislativas no momento X ou Y da vida nacional?

Penso que, e como eu certamente muito outros, esta posição é um pouco (para não dizer muito)anti-democratíca, então assim, ditadura por ditadura, assim mais vale de facto vir um Major, um Coronel ou um General, com bigode ou sem ele, desde que seja honesto e competente e não seja ladrão e que seja autoritário mas não prepotente (coisa muito rara entre ditadores, aconteceu com o Dr.Salazar e pouco mais, como se sabe)a endireitar social e financeiramente este rectângulo de terra.

Com os melhores cumprimentos,
CCInez

Anónimo disse...

Ela tem é de fazer uma habilitação de herdeiros, mesmo para o fisco, depois já não precisa da certidão de óbito.
Essa habilitação de herdeiros tem prazo para se fazer nas Finanças, depois há coimas

Minucha