sexta-feira, 4 de julho de 2008

É crime

O direito penal ocupa-se dos crimes.
E o que são crimes? A disciplina de direito penal, que dura um ano inteiro, ensina-nos que é uma ACÇÃO - dois meses para ver mesmo o que é uma acção por oposição a uma omissão,por ex, estando nisto até ao Natal...
TÍPICA, ou seja, que essa acção esteja previamente à prática da acção prevista como tal - que é uma das maiores garantias do cidadão num estado de direito democrático - mais dois meses,lá para os lados do Carnaval.
ILÍCITA,i.é, que não existam causas que excluam a ilicitude, isto já por volta da Páscoa.
Finalmente, que seja CULPOSA, saber se, apesar de tudo, a pessoa é culpada ou se existem causas que excluam a culpa, isto quando a cidade já se preparava para a queima das fitas.
Hoje vi o noticiário da TVI, vi a pivot, antes de fazer a pergunta disparar pronta, com um ar entendido: " - Estive a ler o código penal antes, e tal tal...". Ela leu o código.

É crime. Há uma acção, eu estava sentada em frente ao televisor com um comando na mão; é típica, porque é o final da semana e eu estou cansada; é ilicíta porque deixei de fazer outras coisas mais importantes; e culpada sou eu que fiquei a ver este espectáculo degradante.

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